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segunda-feira, 15 de maio de 2017

A revolução de 1820


Os portugueses sentiam que D. João VI não cuidava do reino, que a metrópole se tornara numa colónia do Brasil, sob influência britânica , situação agravada ainda pelos recursos constantes para o Brasil e o permanente desequilíbrio orçamental.

Em 1818, um grupo de liberais do Porto formou uma associação secreta, o Sinédrio, que era liderada por Fernandes Tomás e tinha como objetivo preparar uma revolução.

Assim, às primeiras horas da manhã de 24 de agosto de 1820, o exército, sob a liderança dos coronéis Sepúlveda e Cabreira, revoltou-se no Campo de Santo Ovídio, no Porto. De imediato se efetuou uma reunião na Camara Municipal, formando-se uma Junta Provisional do Governo Supremo do Reino, sob a presidência do brigadeiro-general António da Silveira.

De seguida a revolução espalhou-se rapidamente sem resistências para outros centros urbanos, estendeu-se a Lisboa e ao resto do país. Os ingleses foram afastados do governo e os revolucionários criaram um governo provisório que de imediato tomou medidas. As medidas tomadas foram a realização de eleições com o objetivo de escolher deputados ás cortes constituintes para elaborar uma constituição. As primeiras eleições realizadas em Portugal aconteceram em Dezembro de 1820.

Os revolucionários pretendiam o imediato retorno da corte do Brasil e a restauração da exclusividade de comércio com o Brasil.

As cortes reuniram-se solenemente em janeiro de 1821. Ainda nesse mesmo ano a corte retornou a Portugal, à exceção do príncipe D. Pedro, que permaneceu no Brasil na condição do Príncipe Regente.

No Brasil, descontente com as exigências das Cortes, o príncipe D. Pedro declarou a independência do Brasil e tornou-se o seu primeiro imperador.

A primeira constituição Portuguesa foi jurada a 23 de Setembro de 1822.



Os princípios fundamentais da Constituição de 1822 eram a liberdade e a igualdade dos cidadãos fosse qual fosse a sua origem social, acabando-se desta forma com os privilégios do Clero e da Nobreza. A Constituição consagrou a divisão do poder em três poderes – legislativo, executivo e judicial.

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